MEDIAÇÃO, ARBITRAGEM E O PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA: O CASO DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS DE ALCÂNTARA E A LEI Nº 13.867/19
DOI:
https://doi.org/10.36882/2525-4812.2022v7i18p47-72Resumo
O presente artigo visa discutir a questão da utilização da mediação e arbitragem nos processos de desapropriação por utilidade pública tomando por referência o caso paradigmático de Alcântara, no estado do Maranhão, em razão da instalação do Centro de Lançamento de Alcântara. A Lei nº 13.867/19 procedeu com a alteração do Decreto-Lei nº 3.365/1941 acrescentando o artigo 10-B que prevê a utilização da mediação e arbitragem nos processos e procedimentos de desapropriação por utilidade pública para consignar os valores indenizatórios. A pesquisa discute se no seio dos processos de desapropriação podem ocorrer negociações que sigam os princípios dos métodos alternativos de resolução de conflitos e conclui que se trata de prática inviável pela incapacidade de uma das partes poder fazer frente à outra nas negociações.