UM PROTOCOLO DE CONSULTA NO ALTO TROMBETAS: EXPERIÊNCIAS E RESULTADOS
DOI:
https://doi.org/10.36882/2525-4812.2018v3i11p%25pResumo
O objeto deste artigo é a criação de um protocolo com vistas a normatizar, para agentes internos e externos, os processos de consulta baseados na Convenção nº 169, no Território Quilombola Alto Trombetas II, em Oriximiná/PA. Consideraram-se, para tanto, os obscuros cenários de aplicação desse instituto jurídico na própria região, no Brasil e na América Latina, onde experiências sucedidas até o momento suscitam dúvidas acerca da efetividade dos processos de consulta previstos na convenção. Como resultado, verifica-se que, embora exista certa visibilidade jurídica (expressa em normas e garantias legais), persiste a invisibilidade moral das comunidades remanescentes de quilombos enquanto sujeitos de direitos no Brasil.Downloads
Publicado
2018-12-19
Edição
Seção
Artigos