A LEI 13.123/2015, A PROTEÇÃO DO CONHECIMENTO TRADICIONAL E O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE

Autores

  • Túlio Macedo Rosa e Silva
  • Jaíse Marien Fraxe Tavares

DOI:

https://doi.org/10.36882/2525-4812.2020v6i15p17-43

Resumo

Esta pesquisa teve como objetivo estudar a compatibilidade da Lei 13.123/15, em especial seus artigos 2º, inciso III e 9º, com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho e com a Convenção da Diversidade Biológica. Com isso, buscou-se expor as normas jurídicas internacionais de proteção das comunidades tradicionais e do conhecimento tradicional associado, bem como analisar a natureza jurídica dos tratados internacionais no ordenamento jurídico interno e a sua relação com o controle de convencionalidade. Concluiu-se que no que se refere à consulta prévia, livre e informada, a Lei 13.123/2015 é incompatível com a Convenção sobre Diversidade Biológica e a Convenção nº 169 da OIT. A metodologia utilizada nesta pesquisa quanto aos meios foi desenvolvida por meio do método dedutivo, descritivo e qualitativo, através da análise doutrinária, bibliográfica e jurisprudencial. Quanto aos fins, a pesquisa foi qualitativa.

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Publicado

2021-01-26

Edição

Seção

Artigos