UM PROTOCOLO DE CONSULTA NO ALTO TROMBETAS: EXPERIÊNCIAS E RESULTADOS

Autores

  • Erika Giuliane Andrade de Sousa Beser
  • Júlia Farias Ribeiro
  • Luciana Gonçalves de Carvalho

DOI:

https://doi.org/10.36882/2525-4812.2018v3i11p%25p

Resumo

O objeto deste artigo é a criação de um protocolo com vistas a normatizar, para agentes internos e externos, os processos de consulta baseados na Convenção nº 169, no Território Quilombola Alto Trombetas II, em Oriximiná/PA. Consideraram-se, para tanto, os obscuros cenários de aplicação desse instituto jurídico na própria região, no Brasil e na América Latina, onde experiências sucedidas até o momento suscitam dúvidas acerca da efetividade dos processos de consulta previstos na convenção. Como resultado, verifica-se que, embora exista certa visibilidade jurídica (expressa em normas e garantias legais), persiste a invisibilidade moral das comunidades remanescentes de quilombos enquanto sujeitos de direitos no Brasil.

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Publicado

2018-12-19

Edição

Seção

Artigos